SÍNDROME DE ESTOCOLMO
Esta conceituação da terminologia médica nasceu algum tempo após a 2ª Guerra Mundial. Decorreu de um encontro, teria sido um congresso de médicos e terapeutas da área da psicologia e psiquiatria, realizado então na sueca Estocolmo. Lá foram apresentados, discutidos e debatidos intrigantes relatos de psicoterapeutas que haviam dado assistência profissional especializada a centenas, milhares mesmo, de homens e mulheres, notadamente judeus, libertados e sobreviventes dos campos de concentração. Constatou-se que, após um determinado tempo em tratamento para a recuperação físico-emocional, a imensa maioria dos encarcerados, que havia sofrido toda espécie de tortura e sofrimentos por parte de seus carcereiros, deles tinha se tornado totalmente dependentes emocionalmente. Vale dizer: passaram a sofrer de verdadeira abstinência da tortura por eles sofrida anteriormente. E a padecer, também, em face da ausência física dos seus torturadores. Teria sido criado um elo fortíssimo de ligação entre o torturado e seu torturador! Isso é o que foi constatado, após exaustivos debates e estudos dos médicos naquela reunião científica, do sofrido pelos afligidos, e que passou a ser denominado de “Síndrome de Estocolmo”. Na verdade, os estudiosos de então não descobriram nada que não existisse anteriormente. Apenas constataram um fato do comportamento humano, não detectado anteriormente na literatura médica: o de que é estabelecido um decisivo componente de dependência emocional, fortíssimo nesses casos, entre a vítima e seu algoz.
Digo tudo isso em razão de um pensamento que me aflige há muito tempo: creio que em uma escala não tão dramática quanto aquele acontecimento constatado em campos de concentração, mas igualmente importante e com praticamente igual ou mais danoso efeito psicológico, uma criança que sofre um tratamento não adequado por parte de seus pais ou educadores, que suporta constante manipulação emocional dos mesmos ao longo do seu crescimento... Que é tratada como massa de manobra e utilizada por um dos seus genitores, quando de uma separação judicial, para atacar e agredir ao outro, também estabelece com este, justo com este que vem lhe conspurcando, corrompendo, pervertendo sua personalidade em formação, exatamente tal criminosa dependência emocional. E o resultado é mais grave e perverso ainda neste caso, pois tratar-se-ia de uma personalidade em formação, atingida, muito possivelmente deturpada a partir daí... E, como constatado, a dependência emocional quanto ao seu torturador... sobrevive. E, neste caso, é mais forte ainda: trata-se do “seu” pai – ou da “sua” mãe -. Terrível !
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